domingo, 17 de fevereiro de 2013

Quem está isento da obrigação de emitir facturas?


A partir de 1 de Janeiro de 2013, será obrigatória a emissão de fatura, ou fatura simplificada, em todas as transações comerciais. Contudo, existem exceções.

A obrigação não se aplica a sujeitos passivos de IVA isentos. Seja por estarem inseridos no regime especial de isenção ou por prestarem serviços em atividades isentas de IVA.
De acordo com o regime especial de isenção, estão isentos desta obrigação de emissão de fatura os profissionais liberais que no ano civil anterior não tenham tido um volume de negócios superior a 10 Mil Euros. Logo, apenas os profissionais liberais com um volume de negócios superior a 10 Mil Euros são obrigados a emitir fatura.
Naturalmente, estão ainda isentas todas atividades isentas de IVA:
·    - prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
·         - prestações de serviços efetuadas no exercício da sua atividade por protésicos dentários;
·        - prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior.

Nestes casos, as atividades estão isentas mesmo que o volume de negócios seja superior a 10 Mil Euros anuais. Infelizmente, o cenário ainda não é claro em como a emissão de fatura vai ser ou não compatível com a emissão de recibo verde eletrónico.



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