A partir de 1 de Janeiro de 2013, será obrigatória a emissão de fatura,
ou fatura simplificada, em todas as transações comerciais. Contudo, existem
exceções.
A
obrigação não se aplica a sujeitos passivos de IVA isentos. Seja por estarem
inseridos no regime especial de isenção ou por prestarem serviços em atividades
isentas de IVA.
De
acordo com o regime especial de isenção, estão isentos desta obrigação
de emissão de fatura os profissionais liberais que no ano civil anterior não
tenham tido um volume de negócios superior a 10 Mil Euros. Logo, apenas os
profissionais liberais com um volume de negócios superior a 10 Mil Euros são
obrigados a emitir fatura.
Naturalmente, estão ainda isentas todas atividades
isentas de IVA:
· - prestações
de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista,
parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
· - prestações
de serviços efetuadas no exercício da sua atividade por protésicos dentários;
· - prestações
de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias
do ensino escolar ou superior.
Nestes
casos, as atividades estão isentas mesmo que o volume de negócios seja superior
a 10 Mil Euros anuais. Infelizmente, o cenário ainda não é claro em como a
emissão de fatura vai ser ou não compatível com a emissão de recibo verde eletrónico.
Fonte: Economia e Finanças
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