quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Declaração Mensal de Remunerações

Uma novidade que o OE 2013 nos trouxe foi o acréscimo de uma nova obrigação declarativa, anteriormente aprovada pela portaria nº 426-C/2012 de 28 de dezembro, tendo já sido revogada pela portaria nº 6/2013 de 10 de janeiro. Assim a referida portaria aprova a declaração mensal de remunerações e respetivas instruções de preenchimento.
Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira "pelas entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos termos dos artigo 2º e 12º do CIRS", até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que se referem os rendimentos, porém é considerada entregue na data de submissão e como tal caso seja necessário efetuar alguma correção a mesma terá que ser num prazo de 30 dias a contar da data da submissão.
Destina-se essencialmente a declarar os rendimentos de trabalho dependente que sejam auferidos por sujeitos passivos em território nacional, mesmo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, para além dos rendimentos devem também ser declarados os descontos efetuados. Observe-se a seguinte tabela:


As instruções em anexo à referida portaria esclarecem quais os tipos de rendimentos que devem ser declarados, aos quais já estão atribuídos códigos que devem ser selecionados aquando o preenchimento da declaração consoante o tipo de rendimento. Observe-se a seguinte tabela, bastante objetiva, que indica o código e o tipo de rendimento associado ao mesmo.



A entrega é feita obrigatoriamente via eletrónica, e pode ser feita no portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou da segurança social (www.seg-social.pt), devendo para cada caso dispor das respetivas senhas de acesso, número de identificação fiscal e número de identificação da segurança social, respetivamente.
Nos termos do nº 5 do artigo 2º da portaria as pessoas singulares que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, mas não estando inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional podem optar por declarar esses rendimentos na Modelo 10 (declaração anual).





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