Esta
declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira "pelas
entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda
que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos
termos dos artigo 2º e 12º do CIRS", até ao dia 10 do mês seguinte àquele
a que se referem os rendimentos, porém é considerada entregue na data de
submissão e como tal caso seja necessário efetuar alguma correção a mesma terá
que ser num prazo de 30 dias a contar da data da submissão.
Destina-se
essencialmente a declarar os rendimentos de trabalho dependente que sejam
auferidos por sujeitos passivos em território nacional, mesmo os rendimentos
dispensados de retenção na fonte, para além dos rendimentos devem também ser
declarados os descontos efetuados. Observe-se a seguinte tabela:
As instruções
em anexo à referida portaria esclarecem quais os tipos de rendimentos que devem
ser declarados, aos quais já estão atribuídos códigos que devem ser
selecionados aquando o preenchimento da declaração consoante o tipo de
rendimento. Observe-se a seguinte tabela, bastante objetiva, que indica o
código e o tipo de rendimento associado ao mesmo.
A entrega é feita obrigatoriamente via eletrónica, e
pode ser feita no portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou da
segurança social (www.seg-social.pt), devendo para cada caso dispor das
respetivas senhas de acesso, número de identificação fiscal e número de identificação
da segurança social, respetivamente.
Nos termos do nº 5 do artigo 2º da portaria as pessoas singulares que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, mas não estando inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional podem optar por declarar esses rendimentos na Modelo 10 (declaração anual).
Nos termos do nº 5 do artigo 2º da portaria as pessoas singulares que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, mas não estando inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional podem optar por declarar esses rendimentos na Modelo 10 (declaração anual).
Fonte: Portal Gestão
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