sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Prazo para validar faturas em 2018

O prazo para validar faturas de 2017 é até dia 15 de fevereiro de 2018.
Tem assim até ao dia 15 de fevereiro para ir ao Portal das Finanças e validar as faturas pedidas em 2017 com o Número de Identificação Fiscal (NIF). 
Assim pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.
Em anos anteriores a tarefa devia ter ficado terminada até ao mesmo dia 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu prolongar o prazo por mais alguns dias. Em 2017 não se alargou esse prazo.
Caso tenha deixado passar esse prazo ainda pode inserir alguns tipos de despesas no IRS, na altura do seu preenchimento (de 1 de abril a 31 de maio em 2018).
fonte: Economias



IRS - SÓ PELA INTERNET


Entrega de IRS em 2018 só pela Internet – Novos Modelo 3 anexos

Confirma-se, é uma das novidades do ano, em 2018, a entrega de IRS só poderá ser efetuada através do Portal das Finanças. Além disso, o novo Modelo 3 do IRS para 2018 e os respetivos anexos já foram publicados em Diário da República através da Portaria n.º 385-H/2017 2º Suplemento, Série I de 2017-12-29.

A referida portaria do Ministério das Finanças “aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018” ou seja, atualiza o modelo 3 utilizado para a declaração anual do IRS.

Se ainda não tem senha para entrar no site das finanças faça o seu pedido, ainda vai a tempo. Se tiver dúvidas não exite em procurar um Contabilista Certificado.