Obrigatoriedade de
conversão de Certificado de Aptidão Pedagógica de formador (CAP) em Certificado
de Competências Pedagógicas (CCP)
“Na
sequência de informações, que têm vindo a ser veiculadas nas redes sociais e
através de correio eletrónico, relativamente à obrigatoriedade de converter o
Certificado de Aptidão Pedagógica de formador (CAP) em Certificado de
Competências Pedagógicas (CCP), vem o IEFP, I.P. informar que as mesmas não têm
qualquer fundamento.
Neste sentido esclarece-se o seguinte:
1. Todos os CAP de formador emitidos ao abrigo do anterior
regime de certificação, mantêm-se válidos, produzindo os mesmos efeitos que o
CCP, de acordo com o número 2 do artigo 13.º da Portaria nº 214/2011, de 30 de
maio (que estabelece o regime de formação e certificação de competências
pedagógicas dos formadores);
2. Todos
os CAP foram automaticamente convertidos em CCP e encontram-se disponíveis no
portal NetForce, bastando apenas a inscrição neste portal por parte do
respetivo titular para aceder ao seu CCP, sem qualquer tipo de custos
associados;
3. Não
foi definido qualquer prazo ou obrigatoriedade para o acesso ao CCP por parte
do titular de um CAP, considerando o referido no ponto 1.
Aproveitamos para reforçar a importância do registo no portal
Netforce, que se assume como um instrumento importante para manter os
formadores atualizados em matéria de informação relevante para o desempenho das
suas atividades.”
Sem comentários:
Enviar um comentário