quinta-feira, 9 de maio de 2013

Esclarecimento importante


Obrigatoriedade de conversão de Certificado de Aptidão Pedagógica de formador (CAP) em Certificado de Competências Pedagógicas (CCP)

“Na sequência de informações, que têm vindo a ser veiculadas nas redes sociais e através de correio eletrónico, relativamente à obrigatoriedade de converter o Certificado de Aptidão Pedagógica de formador (CAP) em Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), vem o IEFP, I.P. informar que as mesmas não têm qualquer fundamento.
Neste sentido esclarece-se o seguinte:
1. Todos os CAP de formador emitidos ao abrigo do anterior regime de certificação, mantêm-se válidos, produzindo os mesmos efeitos que o CCP, de acordo com o número 2 do artigo 13.º da Portaria nº 214/2011, de 30 de maio (que estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores);
2. Todos os CAP foram automaticamente convertidos em CCP e encontram-se disponíveis no portal NetForce, bastando apenas a inscrição neste portal por parte do respetivo titular para aceder ao seu CCP, sem qualquer tipo de custos associados;
3. Não foi definido qualquer prazo ou obrigatoriedade para o acesso ao CCP por parte do titular de um CAP, considerando o referido no ponto 1.
Aproveitamos para reforçar a importância do registo no portal Netforce, que se assume como um instrumento importante para manter os formadores atualizados em matéria de informação relevante para o desempenho das suas atividades.”









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