Obrigações a apresentar pelas Empresas que
façam transações com o exterior: COPE
O que
é uma COPE?
A COPE
são operações com o exterior efetuadas pela própria entidade. Devem ser
comunicadas as operações intermediadas pelo sistema bancário residente, as
efetuadas diretamente com entidades não residentes através de contas externas
ou contas de compensação, assim como as operações no âmbito de contas
correntes. São também consideradas, no âmbito deste reporte, as posições
relativas a empréstimos, créditos comerciais ou depósitos do/no exterior,
registadas em final de período.
Quais as entidades abrangidas na
comunicação de operações e posições com o exterior?
Estão
abrangidas todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que nele
exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o
exterior ou que realizem operações cambiais.
Estão
isentas as entidades que apresentem um total anual de operações económicas e
financeiras com o exterior inferior a 100
000 euros, considerando o total de entradas e de saídas.
Mais informações em Banco de Portugal
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