terça-feira, 14 de maio de 2013

COPE


Obrigações a apresentar pelas Empresas que façam transações com o exterior: COPE

 O que é uma COPE?

A COPE são operações com o exterior efetuadas pela própria entidade. Devem ser comunicadas as operações intermediadas pelo sistema bancário residente, as efetuadas diretamente com entidades não residentes através de contas externas ou contas de compensação, assim como as operações no âmbito de contas correntes. São também consideradas, no âmbito deste reporte, as posições relativas a empréstimos, créditos comerciais ou depósitos do/no exterior, registadas em final de período.

Quais as entidades abrangidas na comunicação de operações e posições com o exterior?

Estão abrangidas todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais.

Estão isentas as entidades que apresentem um total anual de operações económicas e financeiras com o exterior inferior a 100 000 euros, considerando o total de entradas e de saídas.

Mais informações em Banco de Portugal


Sem comentários:

Enviar um comentário