terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Novas tabelas IRS 2013



As novas tabelas IRS 2013 foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República.
O Governo acaba de publicar em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que vão determinar quanto vão receber os trabalhadores de salário no final de cada mês, tendo em conta o aumento de impostos aprovado para este ano.
As novas tabelas de retenção refletem não só os novos escalões de IRS, que são apenas 5 em vez dos anteriores 8, mas também a reestruturação da taxa adicional de solidariedade de 2,5% e a criação de uma nova taxa adicional de solidariedade de 5%. Nas novas tabelas é também tida em conta a redução das deduções à colecta, aprovadas no Orçamento de Estado para 2013.

O Ministério das Finanças assegura que continuam salvaguardadas as famílias de mais baixos rendimentos e que «3 milhões de sujeitos passivos continuam a não estar sujeitos a retenção na fonte em IRS». Nos trabalhadores dependentes, estima-se que cerca de 40% dos salários pagos em Portugal estão excluídos de tributação em sede de IRS. Nos pensionistas, «cerca de 80% (cerca de 1,4 milhões) dos pensionistas do Regime Geral da Segurança Social que aufiram pensões de velhice ou de invalidez (total de cerca de 1,8 milhões) não terão os seus rendimentos abrangidos pela nova tabela de retenção na fonte por receberem menos do que a retribuição mínima mensal garantida».
O Governo assegura que os subsídios são sempre objecto de tributação autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição, mesmo quando são pagos em duodécimos.

Setor privado pode escolher quando aplica novas tabelas

As empresas do setor privado vão poder optar se aplicam as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013 aos salários de janeiro ou apenas em fevereiro.
O Governo estima por isso que «cerca de 80% dos sujeitos passivos que venham a receber o subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 irão manter ou aumentar o seu rendimento mensal líquido».
Recorde-se que os trabalhadores têm cinco dias após a entrada em vigor da lei que aprova a diluição dos subsídios para escolher se querem recebê-los por inteiro ou em duodécimos. Essa lei aguarda ainda a aprovação do Presidente da República, depois de ter sido aprovada na Assembleia da República.

Veja os exemplos do Ministério das Finanças

Novas tabelas IRS 2013 estão publicadas. O Ministério das Finanças libertou algumas simulações, da sua responsabilidade.

Exemplos práticos do Ministério das Finanças

EXEMPLO 1: SOLTEIRO, SEM FILHOS, SETOR PRIVADO
Rendimento Tributável: mil euros mensais/14 mil euros anuais
Deduções à coleta: 3.470 euros de encargos com imóveis, 350 euros em despesas de saúde.
Retenção na fonte: taxa de 13,5%; retenção de mais 44 euros, ou seja, mais 4,4% mensais
Rendimento mensal disponível: rendimento líquido mensal em 2012 era de 790 euros. Este ano, com duodécimos, será de 808 euros (mais 18 euros).

EXEMPLO 2: CASADO, UM FILHO, SETOR PRIVADO
Rendimento Tributável: 1.750 euros mensais/24.500 euros anuais
Deduções à coleta: 3.400 euros de encargos com imóveis, 1.000 euros em despesas de saúde, 450 euros de despesas de educação
Retenção na fonte: taxa de 14%; retenção de mais 64 euros, ou seja, mais 3,7%
Rendimento mensal disponível: rendimento líquido mensal em 2012 era de 1.348 euros. Este ano, com duodécimos, será de 1.391 euros (mais 43 euros).

EXEMPLO 3: CASADO, DOIS TITULARES, DOIS FILHOS, SETOR PRIVADO
Rendimento Tributável: 1.200 euros mensais/16.800 euros anuais por cada sujeito passivo.
Deduções à coleta: 4.728 euros de encargos com imóveis, 1.200 euros em despesas de saúde, 900 euros de despesas de educação
Retenção na fonte: taxa é de 14,5%; retenção de mais 56 euros, ou seja, mais 4,7% na retenção mensal.
Rendimento mensal: rendimento líquido mensal em 2012 era de 936 euros. Este ano, com duodécimos, será de 953 euros (mais 17 euros).

EXEMPLO 4: CASADO, ÚNICO TITULAR, UM FILHO, SETOR PÚBLICO
Rendimento Tributável: 1.750 euros mensais/21.000 euros anuais em 2012, 22.750 euros em 2013.
Deduções à coleta: 3.400 euros de encargos com imóveis, 1.000 euros em despesas de saúde, 450 euros de despesas de educação
Retenção na fonte: taxa é de 13%; retenção de mais 91 euros, ou seja, mais 5,2% na retenção mensal
Rendimento mensal: rendimento líquido mensal em 2012 era de 1.391 euros. Este ano, com duodécimos, será de 1.409 euros (mais 18 euros).

EXEMPLO 5: CASADO, DOIS TITULARES, DOIS FILHOS, SETOR PÚBLICO
Rendimento Tributável: 1.200 euros mensais/14.400 euros anuais em 2012, 15.600 euros em 2013 por sujeito passivo
Deduções à coleta: 4.728 euros de encargos com imóveis, 1.200 euros em despesas de saúde, 900 euros de despesas de educação
Retenção na fonte: taxa é de 13,5%; retenção de mais 309 euros, ou seja, mais 4,7% na retenção mensal.
Rendimento mensal: rendimento líquido mensal em 2012 era de 948 euros. Este ano, com duodécimos, será de 966 euros (mais 18 euros).

EXEMPLO 6: SOLTEIRO, SEM FILHOS, PENSIONISTA
Rendimento Tributável: 1.200 euros mensais/14.400 euros anuais em 2012, 15.720 euros em 2013.
Deduções à coleta: 500 euros em despesas de saúde
Retenção na fonte: taxa de 12,5%; retenção de mais 170 euros, ou seja, mais 5,2% na retenção mensal.
Rendimento mensal: em 2012 era de 1.092 euros. Este ano, com duodécimos é de 1.116 euros, mais 24.

Fonte: TVI24

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Demonstrações Financeiras SNC


Óptima ferramenta para quem trabalha na Área da Contabilidade.

Esta folha de cálculo permite introduzir os balancetes mensais de dois anos e obter automaticamente o Balanço, a Demonstração dos Resultados e a Demonstração dos Fluxos de Caixa conforme Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Mais informações na loja online deste blog. 




eBook - Finanças Pessoais & Aprender a Investir


Um eBook, muito interessante sobre “Finanças Pessoais & Aprender a Investir”.

“Os melhores artigos para aprender a ter uma vida financeira saudável (controlada) para conseguir superar os momentos de adversidade inerentes ao seu quotidiano, bem como para alcançar outros objectivos maiores. E porque investir é uma das coisas mais importantes que devemos aprender a fazer, seja porque desejamos viver despreocupados em relação ao dinheiro, porque queremos assegurar um nível de vida da melhor qualidade à nossa família e a nós próprios ou porque, simplesmente, queremos enriquecer, vale a pena o esforço na aprendizagem e leitura dos artigos seleccionados.”
Mais informações na loja online deste blog. 


quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Novas regras de Faturação - Portal Gestão

As informações aqui descritas estão muito bem exemplificadas para quem tem dúvidas acerca das novas regras de faturação.

Com este artigo fique a conhecer as inúmeras novidades, relativamente à faturação, que entraram em vigor em 2013.

EMISSÃO DE FATURA

O decreto-lei nº 197/2012 de 24 de agosto veio esclarecer que passa a ser obrigatória a emissão de fatura, tanto se trate de prestação de serviços ou transmissão de bens, independentemente de quem adquira o bem ou serviço, mesmo que estes não solicitem a devida fatura, conforme estipulado na alínea b) do nº 1 do artigo 29º do CIVA.
Por seu lado o decreto-lei nº 198/2012 veio implementar algumas medidas de evasão fiscal, de forma a eliminar a economia paralela, reforçando a obrigatoriedade da emissão/exigência de fatura por cada transação efetuada. O referido decreto tem também como objetivo criar "medidas de controlo" de emissão de faturas e outros documentos.
Há que relembrar que está previsto um regime sancionatório para a não emissão/exigência de fatura. Assim nos termos do artigo 123º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) está estipulado que:
  • A não passagem de recibos ou faturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de (euro) 150 a (euro) 3750. (Redação dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
  • A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de faturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 2000.


Veja mais em: 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Entrega de IRS dos rendimentos de 2012

Quer saber? clique aqui!


Folhas de Cálculo para Financeiros e Não Financeiros

Compre todas as folhas de cálculo a um preço especial.
Numa só pasta aceda a dez folhas de cálculo:


·         Demonstrações Financeiras SNC

·         Modelo de Avaliação de Projetos de Investimento

·         Balanced Scorecard e Excel dashbord

·         Análise Financeira

·         Análise de Bolsa

·         Conciliação Bancária Excel

·         Análise de Projectos de Investimento

·         Guia de Implementação do Balanced Scorecard

·         Previsão de Tesouraria

·         Cálculo de Rendas Financeiras

     Adquira neste blog na loja online




segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Simulação do Cálculo do Vencimento de 2013


Pedro Pais já elaborou uma Versão Preliminar do Cálculo do Vencimento para 2013:
“Com o início de 2013 uma das maiores preocupações dos portugueses é a de saber qual será o seu novo salário líquido mensal, com tantas alterações de taxas, sobretaxas e pagamentos em duodécimos. É uma preocupação totalmente legítima, uma vez que os ordenados são a principal (e muitas vezes única) fonte de receitas das famílias.
Para ajudar os portugueses, o Pedro e o Blog/FinancasPessoais.pt disponibiliza uma versão preliminar da calculadora do salário líquido para 2013, que tem em conta a sobretaxa, o pagamento em duodécimos do(s) subsídios(s) e os novos limites inferiores de não tributação do subsídio de refeição. Trata-se contudo de uma versão preliminar pois as taxas de retenção IRS utilizadas são as de 2012, uma vez que as de 2013 ainda não foram publicadas.
Com esta ferramenta poderá conhecer antecipadamente as alterações a que estará sujeito e planear a melhor forma de gerir o seu “novo” salário líquido.”
Faça a sua simulação e verifique se coincide com o seu vencimento.
Veja em: