domingo, 7 de abril de 2013

Relatório Único 2013

Relatório Único 2013 é um relatório anual referente à atividade social da empresa. O Relatório Único 2013 refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2012 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores abrangidos pelo código do trabalho e respetiva legislação. 
Prazo de Entrega
O prazo de entrega do Relatório Único 2013 decorre entre 16 de março e 15 de abril de 2013.
Composição do Relatório Único
·         Relatório
·         Anexo A - Quadro de Pessoal
·         Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
·         Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua
·         Anexo D - Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde
·         Anexo E - Greves
·         Anexo F - Prestadores de Serviços

 Alterações na Entrega do Relatório Único 2013
A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço será efetuada mas vai ter caráter opcional de resposta. Se optar não preencher o anexo F deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”
A entrega do relatório Único 2012 é da responsabilidade do empregador. Deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrónico e entregue por via eletrónica, no site do Relatório Único.


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